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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Suspensão condicional do processo. Condição imposta pelo Ministério Público de comparecimento bimestral do acusado ao Juízo.

Alteração pelo Magistrado do período para trimestral, justificando tal periodicidade para evitar congestionamento no cartório, em razão da existência de vários outros beneficiários nesta situação, além de prejuízo ao trabalho do próprio réu - Descabimento - Hipótese em que o comparecimento pessoal do acusado beneficiado não poderia ser alterado a critério de nenhuma das partes - Aplicação do artigo 89, parágrafo primeiro e 2º, da Lei nº 9.099/95 - Recurso provido.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Lei nº 12.906, de 14 de abril de 2008.
Estabelece normas suplementares de direito penitenciário e regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências. (Lei Estadual - SP).
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio tentado. Absolvição sumária. Inadmissibilidade. Desclassificação pretendida para lesão corporal.

Recurso em sentido estrito. Pronúncia.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Estelionato. Autarquia Federal. Participação de menor importância.

A extensão do efeito devolutivo deve ser aferida em face da petição ou termo de interposição do recurso.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13
O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelações criminais. Crime contra o patrimônio. Estelionato (art. 171, caput, do CP).

Recursos conhecidos e desprovidos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Junho de 2025 - 10:01
Interrogatório de Bolsonaro: mero rito de passagem?

Entenda como dissonância cognitiva e efeito primazia podem comprometer a imparcialidade do julgamento de Jair Bolsonaro no STF
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2024 - 10:25
A força da democracia venceu a tentativa de golpe de Estado

Prisões preventivas de militares e agentes da PF desmantelam plano de golpe no Brasil. Entenda as evidências, riscos e fundamentos legais da decisão judicial
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 16:40
Perfilamento Racial e Recohecimento Fotográfico: Uma análise a partir dos novos entendimentos jurisprudenciais

O presente artigo tem como objetivo geral realizar uma análise acerca dos entendimentos jurisprudenciais adotados pelos Tribunais Superiores, especialmente o Superior de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao perfilamento racial e ao reconhecimento fotográfico. Dessa forma, pela análise a que se pretende realizar, necessário compreender as dinâmicas que incutiram o racismo como elemento estrutural e estruturante dos processos de criminalização, especialmente os de criminalização secundária, aquele segundo a qual recai sob o sistema de Justiça, atentando-se a esta análise para realidade brasileira e como esses mecanismos se desvelam na prática por meio de uma construção jurisprudencial acerca do tema. A pesquisa pauta-se pela interdisciplinaridade, levando em consideração o fenômeno multifacetado, pendente de uma análise crítica. Aborda-se o objeto por meio de uma pesquisa qualitativa, utilizando-se da revisão da literatura afeta ao tema a fim de construir a análise pretendida.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 12:59
Júri em Mogi das Cruzes condena réu pela morte de sogro

A pena foi fixada em 18 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 12:29
Acusado de matar empregador com golpes de faca é condenado a 14 anos de prisão

O crime teria sido praticado por motivo fútil, apenas em razão da vítima não ter gostado do trabalho do acusado e ter lhe falado que somente pagaria uma parte do valor acertado, ficando a outra parte a ser paga quando fosse consertado o serviço. O acusado teria se utilizado de meio cruel, diante da quantidade e modo como foram desferidos os golpes, com instinto de maldade e objetivo de causar sofrimento.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 13:14
Acusado de esfaquear vigia de carro por disputa de território é condenado pelo júri popular

A pena foi fixada em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Junho de 2020 - 12:03
O silêncio não tem som - Quando o acusado decide responder somente as perguntas da defesa

Atualmente a advocacia criminal está enfrentando mais uma desafio nas trincheiras do combate às arbitrariedades sofridas - há tempos - por parte do judiciário: a proibição do acusado responder somente as perguntas formuladas pela defesa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 11:16
Acusado de homicídio triplamente qualificado será julgado em Ceilândia

De acordo com a denúncia, o crime teria sido cometido por motivo torpe, qual seja vingança, bem como mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima

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